Auxílio a discentes

No início de cada ano letivo o PPGAS irá realizar um levantamento entre discentes sobre o planejamento de participação em eventos. A partir deste levantamento, serão realizadas duas chamadas (uma por semestre) para que discentes façam sua solicitação de auxílio, que será analisada pela comissão de gestão. Esta solicitação será composta dos seguintes documentos:

  1. Formulário de solicitação neste LINK;
  2. Cópia do resumo a ser apresentado;
  3. Carta de aceite no evento (pode ser apresentada depois, em até 30 dias antes do evento. Sua ausência impede o recebimento posterior do auxílio) ou comprovante de submissão do trabalho;
  4. Folder ou captura de tela do site do evento informando local e período de realização;

ATENÇÃO: os arquivos de cada documento devem ser nomeados indicando qual documento se trata e identificados no seguinte formato [NOMECOMPLETODODISCENTE_NOMEDODOCUMENTO]

 

Diretrizes

O auxílio a eventos será pago por REEMBOLSO, mediante prestação de contas da participação no evento.

O valor do auxílio a ser concedido aos discentes será definido de acordo com o número de solicitações do início do ano (previsão de participação em eventos) e a disponibilidade de recursos financeiros do PPGAS, respeitando a programação orçamentária aprovada para o exercício.

  • Cada discente poderá ter atendido anualmente uma solicitação de apoio na forma de auxílio financeiro à participação em evento científico com apresentação de trabalho, no país ou no exterior, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do Programa.
  • Será concedido apoio somente ao primeiro autor do trabalho.
  • Não serão apoiadas solicitações de auxílio para participação em eventos realizados na Grande Florianópolis ou em cidades próximas (distância de até 100 km de Florianópolis).
  • As solicitações que não apresentarem a documentação necessária serão automaticamente indeferidas pela comissão, não cabendo reconsideração desta decisão (com exceção da carta de aceite, que pode ser entregue posteriormente, conforme item 3 acima).

 

Prestação de contas

Deve ser realizada em até 30 dias após a participação no evento e estar composta dos seguintes documentos:

  1. Comprovante de participação no evento;
  2. Comprovante de apresentação de trabalho;
  3. Comprovante de deslocamento/passagens terrestres ou aéreas (cartão de embarque de ida e volta);
  4. Recibo da concessão do auxílio financeiro, cujo modelo está disponível neste LINK. Preencher apenas o item “Identificação do prestador de serviço” e não colocar data nem assinar.

É fundamental que os documentos sejam legíveis (imagens de WhatsApp nem sempre são). As notas e comprovantes devem obrigatoriamente ser do período do evento e com o CPF do/a/e discente. Após a avaliação da prestação de contas, o/a/e discente será avisado por e-mail para assinatura final do recibo capes e sobre a forma de pagamento.