Alteração sobre participação de membros externos em bancas.
Chamamos atenção para a Resolução Normativa nº 05/CUn/2010 – Alterada pela Resolução nº 54/2015/CUn
Assim, bancas de defesa poderão contar com mais de um membro externo participando por videoconferência.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso
Art. 6º. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação, na forma definida no regimento do programa.
§ 1.º Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.
§ º 2.° Mediante autorização do Colegiado Delegado, membros externos da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.