Acordo de Cotutela

21/12/2020 11:37

O acordo de cotutela no PPGAS/UFSC tem como base a Resolução nº 7/2020/CPG e Resolução nº 95/CUN/2017, além da Portaria 01/2017/PPGAS. Destacamos abaixo o caminho dos trâmites do processo de cotutela:

-> O aluno envia para as duas instituições o texto do acordo da minuta de cotutela, em função da análise concomitante pelas duas universidades. Na UFSC, essa análise inicial é feita pela coordenadoria de internacionalização/PROPG, por meio do e-mail cin.propg@contato.ufsc.br ;
-> Após a análise e o consenso entre as duas universidades do texto do acordo da minuta de cotutela, o aluno enviará para a secretaria do programa de pós-graduação responsável para a apreciação no colegiado correspondente;
-> Realizada a aprovação no colegiado do curso de pós-graduação e com as devidas assinaturas, a secretaria do programa de pós enviará o acordo de cotutela, via SPA, conjuntamente com a ata da sessão do colegiado, ofício sobre a aprovação do contrato no colegiado correspondente e o projeto de pesquisa, para a coordenadoria de internacionalização/PROPG, em formato de processo digital, para coleta da assinatura da Pró-reitoria.
-> Em seguida, o aluno realizará a coleta de assinaturas na universidade estrangeira.
-> Finalmente, o processo inicia sua validade.

Para demais informações solicitamos consultar o endereço eletrônico: https://propg.ufsc.br/cin/cotutela/