Apoio à Pesquisa de Campo 2026 – Discente
CHAMADA N.º 02/2026/PPGAS
APOIO FINANCEIRO PARA PESQUISA DE CAMPO – DISCENTE
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL (PPGAS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias designadas pela Portaria 1645/2021/GR, considerando a alocação, pelo Colegiado do Curso, em 4ª Reunião Ordinária, no dia 27 de maio de 2026, do valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) da verba PROEX para auxílio à pesquisa de campo de discentes do programa, torna pública a presente Chamada.
1. OBJETIVO
Selecionar projetos de pesquisa de discentes para receber apoio financeiro para despesas de pesquisa de campo, que deve ocorrer, impreterivelmente, entre 01 de junho de 2026 e 28 de fevereiro de 2027.
A documentação deve ser enviada para o email ppgas@contato.ufsc.br
2. DOS REQUISITOS
- Ser aluno/a regular dos cursos de Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFSC, já tendo completado o primeiro ano do curso.
- Não estar em situação de prorrogação de matrícula;
- Não ter conceito I ou conceito abaixo de 7,0 no Histórico Escolar;
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Histórico escolar;
- Declaração do/a aluno/a indicando a agência da bolsa ou a condição de não-bolsista;
- Projeto de pesquisa, incluindo plano de trabalho de campo; orçamento e cronograma; anuência do orientador/a;
- Informar se solicitou ou recebeu financiamento de outra agência de fomento.
4. DOS CRITÉRIOS E DA SELEÇÃO
- Condições de acesso e duração do trabalho de campo;
- Tempo e tipo de bolsa no programa;
- Índice de aproveitamento acadêmico;
- Adequação do orçamento ao projeto proposto;
- Viabilidade de aplicação financeira dentro do período de execução orçamentária (até 31/março/2027)
A comissão, indicada pela coordenação do PPGAS, classificará as solicitações aptas e fará a alocação de valores de acordo com o número de candidaturas; os critérios deste item e a disponibilidade de recursos (PROEX/CAPES).
5. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
- Divulgação da Chamada: 09/julho/2026;
- Inscrição: 09/julho/2026 – 19/agosto/2026
- Divulgação do resultado final: 27/agosto/2026
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS RECURSOS
A seleção será́ realizada por até três docentes do PPGAS, preferencialmente da comissão de gestão do PPGAS, desde que não tenham apresentado proposta à chamada, podendo contar com representantes discentes. Os docentes e discentes inscritos nesta seleção não poderão integrar essa Comissão. O prazo para resposta aos recursos pela Comissão é de 24 horas, contadas a partir da data e hora de seu recebimento. Os prazos do cronograma não serão interrompidos em razão dos recursos. Em caso de deferimento, a proposta será́ incluída no cronograma regular do processo.
7. DAS DESPESAS PASSÍVEIS DE REEMBOLSO E DA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO
O reembolso é condicionado à apresentação de um relatório de campo aprovado pela orientação, bem como de notas comprobatórias que indiquem a realização do trabalho de campo. Estas notas podem ser passagens de ida e volta, notas fiscais de alimentação com CPF do estudante ou declaração de hospedagem com CPF de quem hospeda e do estudante. Atenção: as notas precisam estar datadas dentro do período de vigência estipulado no item 1 e o CNPJ do recebedor deve, obrigatoriamente, constar na nota, a qual deve ser emitida em nome do/a discente. O conjunto das notas comprobatórias não precisam ser o valor total definido para cada estudante. Em caso de dúvidas sobre a documentação comprobatória de despesa, consulte, por e-mail, a secretaria do PPGAS.
O pedido de reembolso deve ser apresentado em formulário disponível na página do programa, com todas as notas fiscais anexadas, até o dia 28 de fevereiro de 2027. A não apresentação dessa documentação até essa data implica na perda da concessão atribuída à/ao discente.
A concessão está sujeita às normas estabelecidas pela CAPES/PROEX.
Florianópolis, 09 de julho de 2026.

