Legislação PPGAS
Legislação Geral
- Regimento PPGAS (publicado no Boletim Oficial n° 77/2022 da UFSC – página 19)
- Regimento PPGAS 2018 (antigo)
- Resolução de bolsas – PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2024/PPGAS
- Resolução 01/2017/PPGAS (Co-tutela)
- Resolução Normativa 02 2017 Estrutura Curricular 03 07 2017
- Resolução Normativa 01 2018 Mudança de Nível
- Memorando Circular N.º 18/PROPG/2018, de 23/10/2018 – Procedimentos para tramitação de processos de afastamento para tratamento de saúde de estudantes.
- Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Resolução_Normativa_n._154_2021_CUn
- Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020 – Orientações acerca da matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil.
- Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
Credenciamento de professores
- Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021 – Dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Memorando Circular N.º 11/2018/PROPG, de 27/08/2018
- Memorando Circular N.º 17/2018/PROPG, de 08/10/2018
- Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015
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Regimento antigo x Regimento 2022
*O regimento vinculado à matrícula e a data de finalização do curso aparecem no histórico.
Qualificação de tese:
regimento de 2022 –> deve acontecer até 180 dias antes da defesa final, ou seja, o prazo da qualificação deve ser calculado com base na data de finalização do curso. Por consequência, caso peçam prorrogação de matrícula, esta data muda.
regimento antigo –> deve acontecer até o final do sétimo semestre. Solicitações de prorrogação de matrícula somente permitidas depois de qualificada a tese.
Trancamento da matrícula:
regimento de 2022 –> Não é permitido no primeiro período letivo, e em período de prorrogação.
regimento antigo –> Não é permitido no primeiro e no último período letivo, e em período de prorrogação
Prorrogação de prazo:
regimento de 2022 –> pode solicitar por até 24 meses, para estudantes de doutorado; ou por até 12 meses, para estudantes de mestrado. O pedido deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Regimento antigo –> pode solicitar por até 12 meses, para estudantes de doutorado; e por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado. O pedido deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
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