Proficiência em idiomas
Conforme o regimento do programa:
Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, de acordo com o que for exigido no Edital de Seleção específico.
§1º. No mestrado o idioma exigido para proficiência será, obrigatoriamente, o inglês, para alunos/as não indígenas. Para alunos/as indígenas brasileiros/as, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.
§2º. No doutorado, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021, todos/as os/as alunos/as precisam comprovar proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira. Para alunos/as não indígenas, o segundo idioma será francês ou espanhol. Para alunos/as indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro exigido para o doutorado, mediante aprovação do Colegiado.
§3º Em casos específicos, os/as alunos/as podem solicitar à comissão de ensino a validação de proficiência em outra língua estrangeira que não o espanhol ou francês como segundo idioma, desde que justificado em termos do interesse acadêmico e a relevância para a pesquisa.
§4º. O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§5º. Os/As estudantes estrangeiros/as deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula.
§6º. As formas de comprovação de proficiência serão definidas nos Editais de Seleção específicos.
ATENÇÃO!
Para solicitar o reconhecimento da proficiência em língua indígena, o estudante deverá enviar o seguinte documento, para apreciação do colegiado: Declaração atestando que o estudante é falante de língua indígena. A declaração deverá ser assinada por uma liderança indígena e deverá estar acompanhada de cópia de documento oficial (com foto) da respectiva liderança. Para candidatos graduados em Licenciatura Intercultural Indígena, o certificado de graduação é suficiente e substitui a declaração da liderança, tendo em vista que este curso é bilíngue e produzido na relação com as lideranças indígena.