Trancamento de matrícula
O aluno do PPGAS/UFSC que precisar trancar a matrícula no curso deverá encaminhar à Secretaria do PPGAS os documentos abaixo assinados:
- Formulário de trancamento com aceite da orientação
- Histórico (todo aluno pode imprimir o histórico a partir do CAPG)
- Documentos que julgar necessários para embasar a solicitação
- Declaração de quitação de débitos junto à BU (Memorando circular nº 028/PROPG/2017)
A Resolução Normativa N.º 154/2021/CUN, em seu Art. 53º, diz que:
Art. 53. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
ATENÇÃO!
Regimento antigo x Regimento 2022 – Trancamento da matrícula:
regimento de 2022 –> Não é permitido no primeiro período letivo, e em período de prorrogação.
regimento antigo –> Não é permitido no primeiro e no último período letivo, e em período de prorrogação
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