Trancamento de matrícula

O aluno do PPGAS/UFSC que precisar trancar a matrícula no curso deverá encaminhar à Secretaria do PPGAS os documentos abaixo assinados:

Resolução Normativa N.º 154/2021/CUN, em seu Art. 53º, diz que:

Art. 53. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

ATENÇÃO!

Regimento antigo x Regimento 2022 – Trancamento da matrícula:

regimento de 2022 –> Não é permitido no primeiro período letivo, e em período de prorrogação.

regimento antigo –> Não é permitido no primeiro e no último período letivo, e em período de prorrogação

 

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