Desligamento do curso

Desligamento

Conforme o art. 55º da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUN, de 04/10/2021 , o desligamento do/da estudante ocorrerá nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

 >>> Não existindo pendências em relação aos requisitos para solicitar defesa de dissertação/tese, o pedido de defesa pode ser protocolado (por e-mail) até o último dia do prazo final. Sendo feito dentro desse prazo, mesmo que no último dia, o/a estudante ainda dispõe de 30 dias para defender, prazo esse considerado como ajuste ao calendário da banca. <<<

 

Defesa fora de prazo

O/a estudante que não tiver condições de protocolar defesa até o prazo final regimental (informado em seu histórico), poderá solicitar defesa fora de prazo, conforme a Resolução Normativa Nº 5/2020/CPG, de 24 de setembro de 2020: