Qualificação de Projeto (Mestrado/Doutorado) e de Tese de Doutorado

PROCEDIMENTOS PARA MONTAR BANCA DE QUALIFICAÇÃO DE

PROJETO DE MESTRADO, PROJETO DE DOUTORADO e TESE DE DOUTORADO

  • A banca avaliadora, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca.
  • Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a coorientador/a ou outro/a docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.
Qualificação de projeto de dissertação: até o término do segundo semestre de matrícula.
Qualificação de projeto de tese: até o término do terceiro semestre de matrícula.
O projeto de dissertação ou de tese poderá ser avaliado em sessão conjunta ou por meio de pareceres individuais dos membros da banca. Uma cópia do projeto e o resultado da avaliação de qualificação, na forma de ata no caso de avaliação em sessão conjunta e na forma de manifestação do/a orientador/a e dos pareceres no caso de avaliações individuais, deverão ser depositados e arquivados na Secretaria do PPGAS. Quando da não defesa ou da não aprovação de qualificação até o prazo estipulado na alínea III deste artigo, o/a estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado/a do programa, mediante aprovação do Colegiado.
Qualificação de Tese: com antecedência mínima de 180 dias do fim do prazo da matrícula no PPGAS, e a partir da integralização dos créditos e aprovação da qualificação do projeto de tese.
Deverá ser entregue à banca de qualificação uma versão inicial substantiva da tese, contendo capítulos, um sumário detalhado da tese e um cronograma detalhado de redação.
A sessão de qualificação consistirá num exame do trabalho apresentado segundo os procedimentos habituais de uma defesa, com arguições dos membros da banca e respostas do/a candidato/a e recomendações da banca a respeito da futura elaboração da tese. A banca decidirá pela qualificação ou não qualificação do trabalho. O/A candidato/a qualificado/a deverá elaborar sua tese atendendo às sugestões feitas pela banca e sob supervisão do/a seu/sua orientador/a, e solicitar em tempo hábil a convocatória da defesa final de sua tese. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Regimento antigo x Regimento 2022

regimento de 2022 –> a qualificação de tese deve acontecer até 180 dias antes da defesa final, ou seja, o prazo da qualificação deve ser calculado com base na data de finalização do curso. Por consequência, caso peçam prorrogação de matrícula, esta data muda.

regimento antigo –> a qualificação de tese deve acontecer até o final do sétimo semestre. Solicitações de prorrogação de matrícula somente permitidas depois de qualificada a tese.

Favor consultar a íntegra do Regimento PPGAS (artigo 52 em diante) para mais informações a respeito das qualificações.

Os mestrandos e doutorandos que estejam no prazo estipulado em Regimento e que já tenham cumprido a carga mínima de créditos exigidos em disciplinas deverão entregar à Secretaria do Programa, obedecendo às datas do calendário do PPGAS vigente no semestre e atentando para os prazos necessários para envios de pauta às reuniões do Colegiado, o Formulário de solicitação de banca devidamente preenchido e ASSINADO PELO ORIENTADOR.

Dicas:

  • No Calendário do PPGAS, confira a data referente ao “último dia para solicitação de inclusão de pontos de pauta da reunião do colegiado e divulgação da convocatória” da Reunião Ordinária do Colegiado anterior ao vencimento do seu prazo!
  • Antes da defesa presencial: lembre de editar e de imprimir o modelo de ata (disponível na página Formulários) conforme os dados e realidade da sua qualificação. Solicite o número de sua Portaria de designação de banca à Secretaria, ou deixe um espaço em branco para ser informado depois.

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BANCAS POR PARECER

Informar no formulário que a qualificação acontecerá por parecer (parcial ou totalmente). Após a aprovação da banca pelo Colegiado, a Secretaria elabora a Portaria de designação com as informações do formulário.

Em caso de bancas totalmente por parecer, o/a orientador/a deverá estabelecer a data limite para entrega dos pareceres, que será considerada como a data da qualificação. O prazo limite para entrega dos pareceres ao orientador/presidente da banca deve ser a data marcada para realização da qualificação.

O(s) parecer(es) deve(m) ser apreciado(s) em sessão presencial entre o orientador/presidente da banca e o orientando/qualificando e preenchida a respectiva ata com o resultado da avaliação final da qualificação (aprovado/reprovado) para posterior entrega à secretaria do PPGAS do conjunto do material em um único encaminhamento.

Após a qualificação por parecer é preciso entregar os seguintes documentos:

  • Ata impressa do encontro presencial de feedback dos pareceres, assinada pelo(a) orientador(a) e aluno(a), informando o resultado da qualificação e anexando os pareceres enviados (Atas sem pareceres anexados não serão aceitas e a qualificação não será lançada).
  • Projeto/tese qualificado/a em arquivo .pdf para o e-mail ppgas@contato.ufsc.br

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ENTREGAR APÓS A QUALIFICAÇÃO

Após a realização da qualificação deverão ser encaminhados à Secretaria do PPGAS os originais dos seguintes documentos, preenchidos e assinados:

  • Ata da qualificação assinada e datada (editar modelo disponível na página Formulários conforme os dados e realidade da qualificação)
  • Projeto/tese qualificado/a em arquivo .pdf para o e-mail ppgas@contato.ufsc.br
  • Formulário CAPES do examinador externo (caso houver)
  • Gravação em vídeo da qualificação, caso tenha ocorrido de forma remota.

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IMPORTANTE

Cabe aos alunos a responsabilidade sobre o local da defesa (reserva, montagem e desmontagem). Assim, orientamos a todos que visitem previamente o local escolhido para testar equipamentos e verificar eventuais necessidades para a realização da defesa. As reservas da sala Sílvio Coelho dos Santos (110), são feitas diretamente com a Secretaria do Departamento de Antropologia. Aos que reservarem outros locais, consultem as respectivas Secretarias em busca de orientações específicas.

Leia também: Instruções de uso dos equipamentos da sala Silvio Coelho dos Santos (110)

Locais disponíveis para realização de bancas no CFH: Departamento de Antropologia (Sala 110) – Ramal 4129; Departamento de Psicologia – Ramais 9283 / 2389; Departamento de História – Ramal 4136; Departamento de Sociologia – Ramal 9253; Departamento de Geografia – Ramal 9412.