Procedimentos para montar Banca Examinadora de Defesa

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE REALIZAÇÃO DE DEFESAS 

SOLICITAÇÕES DE BANCA 

Prazo para solicitar banca de defesa: Não existindo pendências em relação aos requisitos para solicitar defesa de dissertação/tese, o pedido de defesa pode ser protocolado (enviar formulário de solicitação de banca por e-mail) até o último dia do prazo final (data de término do curso informada no histórico do aluno/a). Sendo feito dentro desse prazo, mesmo que no último dia, o/a estudante ainda dispõe de 30 dias para defender, prazo esse considerado como ajuste ao calendário da banca.

 O título informado na ata de defesa (a partir da solicitação de banca aprovada pelo Colegiado) só poderá ser mudado se o novo título for explicitado nas observações da ata de defesa.

⇒ A composição da banca deve observar as regras contidas no Regimento do PPGAS.

⇒ O prazo para entrega da versão final na Biblioteca Central é informado em ata, ao final da defesa, para que sejam realizados os ajustes de formatação no padrão A4 e demais exigências da Biblioteca Central. Caso o estudante não consiga entregar o trabalho no prazo à BU, deve solicitar entrega fora de prazo. As orientações e os manuais referentes à entrega dos trabalhos encontram-se disponíveis no portal eletrônico da BU, incluindo as orientações para normalização de trabalhos acadêmicos .

As bancas examinadoras de dissertação e de tese devem ser aprovadas pelo Colegiado. Consulte o calendário do PPGAS para programar a entrega dos formulários de solicitação de banca obedecendo aos prazos necessários para que sejam incluídos na pauta da Reunião ordinária do mês anterior à defesa.

⇒ No Calendário do PPGAS, confira a data referente ao “último dia para solicitação de inclusão de pontos de pauta da reunião do colegiado e divulgação da convocatória” da Reunião Ordinária do Colegiado anterior ao vencimento do seu prazo!

Todas as informações constantes no formulário de solicitação de banca devem estar preenchidas e corretas, principalmente a grafia dos nomes dos membros participantes e o título do trabalho, uma vez que é a partir deste documento que a Secretaria confecciona todo o material utilizado na defesa do candidato (atas, portarias, declarações, compras de passagens etc.).

⇒ Importante: cabe aos mestrandos e doutorandos a responsabilidade sobre o local da defesa (reserva, montagem e desmontagem). Assim, orientamos a todos que visitem previamente o local escolhido para testar equipamentos e verificar eventuais necessidades para a realização da defesa. Para uso da sala Sílvio Coelho dos Santos (110) é necessário reservar a sala com a Secretaria do Departamento de Antropologia. Aos que reservarem outros locais, consultem as respectivas Secretarias em busca de orientações específicas.

As bancas de defesa realizadas de forma remota devem ser gravadas e o link da gravação deve ser informado à secretaria, para que seja publicado na página do Programa. Esse cuidado é para preservar o caráter público das defesas. Após a defesa, o vídeo deve ser encaminhado à secretaria. Várias plataformas permitem a gravação de reuniões, como o Skype, a Conferência Web da RNP, e o Google Meet, disponibilizado pela SETIC através do Google G-Suite.

Instruções de uso dos equipamentos da sala Silvio Coelho dos Santos (110) para defesas de ME/DO

Locais disponíveis para realização de bancas no CFH: Departamento de Antropologia (Sala 110) – Ramal 4129; Departamento de Psicologia – Ramais 9283 / 2389; Departamento de História – Ramal 4136; Departamento de Sociologia – Ramal 9253 – Opção 23; Departamento de Geografia – Ramal 9412.

 

PROCEDIMENTOS APÓS A DEFESA

Após a realização da defesa deverão ser encaminhados à Secretaria do PPGAS os originais dos seguintes documentos, todos devidamente preenchidos e assinados:

  • Ata da banca assinada pelos membros da banca
  • Resumos e palavras-chave em arquivo editável (necessários para lançar a banca no CAPG)
  • Arquivo digital da versão final da dissertação/tese em formato .pdf (mesma versão entregue na BU)
  • Formulário Dados CAPES*: um para cada membro externo
  • Vídeo da defesa, caso seja realizada por videoconferência

*O Formulário de Dados CAPES deve ser entregue à Secretaria mesmo quando o membro externo participar por videoconferência.

 

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PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS EXTERNOS

Caso a banca preveja a participação presencial de membro(s) externo(s) à UFSC e que necessitem de compra de passagens, o formulário abaixo deverá ser entregue à Secretaria, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a) e obedecendo aos prazos nele descritos:

  • Requisição de Diárias e/ou Passagens (favor verificar instruções e prazo no formulário)  Beneficiados estrangeiros deverão anexar cópia das folhas do passaporte onde constem número, validade, foto e informações do portador.

ATENÇÃO: Por determinação da Procuradoria Geral, não é mais possível solicitar vouchers de alimentação e hospedagem. Gastos com alimentação e hospedagem de convidados deverão ser cobertos por diárias, mesmo para estrangeiros e pessoas que não sejam servidoras públicas. Leia a Nota Técnica  nº309/2014/PF-UFSC/PGF/AGU clicando aqui

  • Hospedagem, deslocamentos e refeições deverão ser pagos pelo membro externo com as diárias recebidas em sua conta bancária.
  • Estrangeiros receberão as diárias na Agência Trindade do Banco do Brasil mediante apresentação do passaporte durante sua estadia em Florianópolis.

Hotéis conveniados com a UFSC que oferecem desconto

Orientações gerais:

– É obrigatório o preenchimento de todos os dados dos formulários no momento da entrega à Secretaria do PPGAS;

– Em obediência às normais federais (Portaria 505, de 29/12/09) que regem as compras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e às exigências da PROPG, as passagens são compradas sempre levando em conta os horários de início/término das bancas, com a ida tendo antecedência máxima de um dia e com a volta sendo no máximo no dia seguinte ao da realização da banca;

Não são custeadas passagens e hospedagem para que o professor convidado permaneça durante o final de semana em Florianópolis;

– Uma vez compradas as passagens aéreas, é impossível ao Programa realizar quaisquer tipos de alterações, o que caberá ao próprio beneficiário dos bilhetes. Caso o professor deseje alterar os bilhetes após a emissão, deverá procurar a companhia aérea e arcar com as despesas cabíveis, guardando os canhotos dos bilhetes de embarque para prestar contas ao final da viagem;

– O professor convidado que receber passagens aéreas ou rodoviárias deverá encaminhar à Secretaria do Programa os comprovantes de utilização dos bilhetes para posterior prestação de contas junto ao SCDP, conforme instruções a seguir.

PRESTAÇÕES DE CONTAS

Em obediência à Portaria 205, de 22/4/10, quem receber diárias e passagens deverá “apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte”. O encaminhamento dos documentos abaixo descritos deverá acontecer em até 5 dias corridos após o término da viagem:

  • Digitalização dos canhotos de cartão de embarque/bilhete rodoviário
  • Relatório de viagem assinado  –> Obrigatório para todas as solicitações, sejam de diárias ou de passagens ou de ambas.
  • Formulário de Dados CAPES* –> Usado para alimentar Coleta CAPES/Sucupira e CAPG: obrigatório para todos os membros externos de bancas (de defesas ou de qualificações) e para quaisquer outros professores visitantes.

*O Formulário de Dados CAPES deve ser entregue à Secretaria mesmo quando o membro externo participar por videoconferência.