CIRCULAR 1/2015/PPGAS – Assunto: Bolsas de estudo no âmbito do programa

08/05/2015 18:26

CIRCULAR 1/2015/PPGAS

Florianópolis, 7 de maio de 2015

 

Para: Discentes e docentes do PPGAS

Assunto: Bolsas de estudo no âmbito do programa

Com o objetivo de informar sobre a origem das bolsas, bem como dos critérios para sua distribuição aos alunos no âmbito deste Programa, a Coordenação do PPGAS/UFSC presta os esclarecimentos que se seguem aos corpos docente e discente.

Primeiramente é preciso ressaltar que as bolsas não são individuais, mas cotas da UFSC, distribuídas entre os programas de pós-graduação que as administram por meio de comissões de gestão, nomeadas por portaria, as quais contam com representação docente e discente de seus respectivos cursos. Não há regulamento único da UFSC estabelecendo critérios para distribuição e implementação das bolsas. São os programas que decidem suas regras, as quais podem variar de um ano para outro. Lembramos também que, ao fazer a seleção para os cursos de mestrado e doutorado, todos os candidatos foram informados, via edital, de que não havia garantia de bolsas para quem ingressasse.

Atualmente o PPGAS/UFSC conta com 61 bolsas, sendo 31 para doutorado (22 CAPES e 9 CNPq) e 30 para mestrado (19 CAPES e 11 CNPq). A distribuição dessas bolsas entre os alunos tem sido feita a cada ano, dependendo de sua disponibilidade. Para cada aluno bolsista que completa 24 meses no mestrado ou 48 meses no doutorado, uma nova bolsa é disponibilizada, caso a agência financiadora (Capes ou CNPq) não a recolha. A título de exemplo, para o doutorado nesse ano de 2015 o PPGAS contava com apenas seis bolsas oriundas da Capes e duas do CNPq para serem distribuídas entre os alunos ainda sem bolsa. Nesse ano de 2015, os alunos sem bolsas eram apenas os ingressantes, que computaram dezoito novos doutorandos, e para os quais havia apenas oito bolsas disponíveis. Além dessas bolsas é possível pleitear bolsas emergenciais junto à UFSC (que têm duração de alguns meses, a critério da PROPG) ou via outros editais porventura lançados por agências como a FAPESC ou outras instituições de ensino e pesquisa.

A designação das bolsas é realizada pela Comissão de Gestão, comissão mista composta por um integrante da atual coordenação do PPGAS, um integrante da coordenação anterior, um representante docente e dois representantes discentes (um do mestrado e outro do doutorado), cada representação com sua respectiva suplência. A esta comissão compete definir as regras de distribuição não apenas das bolsas mas também dos recursos do Programa, definições que são levadas para apreciação e votação do Colegiado Pleno do PPGAS, o qual pode alterar no todo ou em parte a proposição originária da Comissão de Gestão, e até mesmo alterar a própria composição da comissão. Em universidades públicas federais, todas as decisões são tomadas por órgãos colegiados, inexistindo decisões individuais de uma coordenação ou chefia.

Todas as deliberações tomadas pela Comissão de Gestão são registradas em atas, que fundamentam regras e decisões no tocante, dentre outros temas, a critérios de distribuição de bolsas. Após aprovadas, tais atas são disponibilizadas na página do Programa.

Para o ano de 2015, o Colegiado – ainda em 2014 – decidiu que parte das bolsas seria distribuída com base em critérios socioeconômicos, cujas prioridades foram decididas pela Comissão de Gestão, instruída pelas informações constantes na documentação/dossiê entregue pelos alunos e alunas. O restante das bolsas disponíveis seguiu o critério de classificação no processo seletivo, com casos de empate nesta classificação decididos também com base em critérios socioeconômicos. Ressaltamos que quem não entregou tal documentação não solicitou esse tipo de prioridade, mas, também, quem entregou, nem por isso teve sua solicitação automaticamente atendida, pois, como assinalado, não há bolsas suficientes para todos os alunos ingressantes.

Por outro lado, é importante frisar que propostas de alterações ou revisões nessas regras e procedimentos de implantação de bolsas devem ser encaminhadas pela representação discente para deliberação do Colegiado Pleno.

Certos de ter contribuído para um adequado entendimento do funcionamento e procedimentos adotados por instituições públicas de ensino superior em seus processos de tomadas de decisões – sempre de caráter público e de modo colegiado – nos colocamos ao inteiro dispor para esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.

Atenciosamente

EDVIGES MARTA IORIS

Coordenadora

RAFAEL VICTORINO DEVOS

Subcoordenador