1a Chamada de Bolsas ME e DO 2025

20/12/2024 18:18

1a. Chamada de Bolsas MESTRADO E DOUTORADO – PPGAS/2025

Prezades,

 

O PPGAS abre chamada para solicitação de bolsa em 2025, para discentes de MESTRADO e DOUTORADO, com o objetivo de elaborar a classificação de discentes para a distribuição das bolsas que serão liberadas ao longo do ano.  A classificação será realizada pela comissão de gestão.

 

Informamos que ainda não temos o número exato de bolsas para cada curso, tendo em vista que o PPGAS está concorrendo a editais em andamento de agências de fomento.

As modalidades de bolsa e agências de fomentos que estão incluídas nessa chamada correspondem a quotas de bolsas destinadas ao PPGAS em geral, concedidas por CNPq, CAPES (PROEX), CAPES DS (Emergencial e Ação Afirmativa PROPG), FAPESC (apenas para residentes em SC). Cada agência de fomento tem seus critérios próprios para implementação de bolsa a serem observados.

 

Solicitamos então que alunes manifestem sua intenção de se candidatar a estas bolsas através do preenchimento da declaração de intenção de candidatura em anexo. Lembramos a todes que não é possível acúmulo de bolsas e que alunes que já tiveram 24 meses de bolsa de mestrado ou 48 meses de doutorado não poderão receber bolsa novamente. É permitido, no entanto, o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada.

 

A distribuição de bolsas no PPGAS é regulada pela resolução de bolsas que se encontra neste link https://repositorio.ufsc.br/bitstream/item/ec78673b-38e1-40cd-a844-03990ef2c8e8/01%20-%20RESOLU%c3%87%c3%83O%20N%20012022PPGAS.pdf?sequence=1

 

Conforme Artigo 6º da RESOLUÇÃO Nº 01/2022/PPGAS, os alunos que optarem por concorrer a bolsas por prioridade sócio-econômica, deverão apresentar em anexo, obrigatoriamente, justificativa circunstanciada contendo informações detalhadas e comprovadas, sobre situação 1) familiar, 2) residencial, 3) financeira, pretérita e atual, e 4) trajetória escolar. A justificativa visa oferecer dados para a Comissão de Gestão avaliar a necessidade sócio-econômica do/as candidatas. A justificativa circunstanciada deve vir, obrigatoriamente, acompanhada do formulário e documentação comprobatória, fornecendo as informações da forma o mais completa possível. Solicitamos fornecer as informações por escrito, detalhadas na justificativa e também com documentos de comprovação anexos. A justificativa circunstanciada de candidates à bolsa pelo critério de prioridade socioeconômica (na UFSC denominado vulnerabilidade social) deve ser enviada em formato de carta endereçada à comissão de gestão. A comprovação das informações detalhadas deve seguir o modelo dos formulários de comprovação de renda da UFSC, abaixo. Pedimos a primeira página preenchida e documentos comprobatórios e/ou formulários subsequentes que julgam ser adequados a sua situação. Os documentos que permitirão a avaliação pela comissão de gestão da situação de vulnerabilidade social podem ser: comprovante de renda, comprovante de gastos com contas em geral (água, luz, telefone, aluguel, internet, etc.), dependentes, entre outros, conforme o formulário número VIII do anexo. Alunes que se inscrevam para bolsa por critério socioeconômico e que eventualmente não se encaixem no perfil serão classificados por critério de desempenho acadêmico.

Declaração de intenção de candidatura à bolsa modelo

Anexo-I-Declaração-Negativa-1

Anexo II – Declaração de Rendimentos

Anexo III – Demonstrativo de Entradas e Saídas

Anexo IV – Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia

Anexo V – Declaração de Agricultor

Anexo VI – Declaração de Auxílio de Terceiros

Anexo VII – Declaração de Patrimônio

Os documentos deverão ser enviados impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2025 para o email ppgas@contato.ufsc.br

Enquanto a nova classificação não for realizada, segue vigente a classificação de 2024 para eventuais implementações de bolsas.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

 

Atenciosamente,

Rafael Devos

Vânia Zikan Cardoso