Chamada de candidaturas a bolsas em 2026

23/12/2025 17:23

1a. Chamada de Bolsas MESTRADO E DOUTORADO – PPGAS/2026

Prezades,

O PPGAS abre chamada para solicitação de bolsa em 2026, para discentes de MESTRADO e DOUTORADO, com o objetivo de elaborar a classificação de discentes para a distribuição das bolsas que serão liberadas ao longo do ano.  A classificação será realizada pela comissão de gestão, conforme nossa resolução de bolsas: http://ppgas.paginas.ufsc.br/files/2013/05/Resolucao_de_bolsa_2024_assinado.pdf
Informamos que ainda não temos o número exato de bolsas, tendo em vista que o PPGAS ainda não recebeu a distribuição de bolsas pelas agências de fomento.
As modalidades de bolsa e agências de fomentos que estão incluídas nessa chamada correspondem a quotas de bolsas destinadas ao PPGAS em geral, concedidas por CNPq, CAPES (PROEX), CAPES DS (Emergencial e Ação Afirmativa PROPG/UFSC), FAPESC. Cada agência de fomento tem seus critérios próprios para implementação de bolsa a serem observados.
Solicitamos que as pessoas já discentes do PPGAS e aquelas que ingressarão em 2026 manifestem sua intenção de se candidatar a estas bolsas através do preenchimento da declaração de intenção de candidatura em anexo. Lembramos a todes que não é possível acúmulo de bolsas e que alunes que já tiveram 24 meses de bolsa de mestrado ou 48 meses de doutorado não poderão receber bolsa novamente. É permitido, no entanto, o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada, a qual precisa ser informada quando da candidatura.
Conforme Artigo 6º da RESOLUÇÃO Nº 01/2022/PPGAS, os alunos que optarem por concorrer a bolsas por prioridade socioeconômica, deverão apresentar em anexo, obrigatoriamente, justificativa circunstanciada contendo informações detalhadas e comprovadas, sobre situação 1) familiar, 2) residencial, 3) financeira, pretérita e atual, e 4) trajetória escolar. A justificativa visa oferecer dados para a Comissão de Gestão avaliar a necessidade socioeconômica das pessoas candidatas. A justificativa circunstanciada deve vir, obrigatoriamente, acompanhada do formulário e documentação comprobatória, fornecendo as informações da forma o mais completa possível. Solicitamos fornecer as informações por escrito, detalhadas na justificativa e também com documentos de comprovação anexados. A justificativa circunstanciada de candidates à bolsa pelo critério de prioridade socioeconômica (na UFSC denominado vulnerabilidade social) deve ser enviada em formato de carta endereçada à comissão de gestão. A comprovação das informações detalhadas deve fornecer elementos para análise objetiva da situação. As informações sobre rendimentos e despesas devem corresponder aos últimos três meses – novembro 2025 a janeiro 2026. Os documentos que permitirão a avaliação pela comissão de gestão da situação de vulnerabilidade social podem ser: comprovante de renda, comprovante de gastos com contas em geral (água, luz, telefone, aluguel, internet, etc.), dependentes, entre outros (ver o formulário anexo III). Pessoas que se inscreverem para bolsa por critério socioeconômico e que eventualmente não se encaixem no perfil serão classificados apenas por critério de desempenho acadêmico.

É obrigatório o envio da declaração abaixo para formalizar a solicitação de bolsa de estudos:

Declaração-de-intenção-de-candidatura-à-bolsa-modelo

Os demais formulários são opcionais o envio, podendo a pessoa optar por enviar, no lugar destes, uma descrição por escrito de sua situação, com as informações mencionadas nos anexos, de acordo com cada caso:

Anexo-I-Declaração-Negativa-1

Anexo-II-Declaração-de-Rendimentos

Anexo-III-Demonstrativo-de-Entradas-e-Saídas

Anexo-IV-Declaração-de-Recebimento-de-Pensão-Alimentícia

Anexo-V-Declaração-de-Agricultor

Anexo-VI-Declaração-de-Auxílio-de-Terceiros

Anexo-VII-Declaração-de-Patrimônio
Os documentos deverão ser enviados impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2026 para o email ppgas@contato.ufsc.br
Enquanto a nova classificação não for realizada, segue vigente a classificação de 2025 para eventuais implementações de bolsas.
Qualquer dúvida estamos à disposição.

Atenciosamente,
Rafael Devos
Vânia Zikan Cardoso