II Encontro de Saberes: Diálogos, Desafios e Alianças
Aula magna da UFSC aborda protagonismo feminino e inclusão de pessoas com deficiência
A Universidade Federal de Santa Catarina irá realizar uma aula magna com os temas “Liderança e protagonismo feminino em tempos de inovação” e “Inclusão de pessoas com deficiência”, no dia 9 de agosto, quarta-feira, das 14 às 16h. O encontro será no Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, e contará com a participação de Walérya Carriço e Dagliê Colaço.
Walérya Carriço irá discorrer sobre “Liderança e protagonismo feminino”. Ela é executive coach, psicóloga e trabalha com gestão de cultura e liderança, com atuação em oito países nas Américas e Europa. Waléria também participou do Fórum Mundial de Mulheres Negras Líderes UNESCO – Paris 2004.
Dagliê Collaço, advogada, irá falar sobre a Lei Brasileira de Inclusão. Especialista em Direito Administrativo, ela é vice-presidente da comissão da OAB/SC dos direitos da pessoa com deficiência; representante da OAB nacional no Ministério da Saúde e na Câmara técnica de assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência no SUS. Ela também atua como professora de Direito e Legislação no Centro de Educação Profissional – Jorge Lacerda.
Deferimentos dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas PPGAS 2017.2
INÍCIO DAS AULAS: 7/ago/2017
Para informações sobre horários e locais das aulas, acesse: Disciplinas 2017.2
SOMENTE OS CANDIDATOS LISTADOS ABAIXO DEVERÃO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO LINK http://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/
O prazo para se inscrever inicia-se no dia 29 de julho (sábado) e vai até às 23:59 do dia 3 de agosto (quinta-feira).
Tópicos Especiais em Antropologia IX: Explorações em torno da ideia de parentesco, animismo e magia
- Marcelo G. Camargo
Tópicos Especiais em Antropologia VII: Corpo, Imagem e Cidade
- Tarsila Chiara Albino da Silva Santana
- Daniel Mittmann
- Ivan Tadeu Gomes de Oliveira
- Flávio Toassi Crispim
Antropologia da Música
- Tarsila Chiara Albino da Silva Santana
- Matheus Rocha Grain
- Daniela Weingartner
- Paola Menegat Delazzeri
- Nira Pomar
- Jurandir Correa Junior
Tópicos Especiais em Antropologia VIII: Arte engajada e Antropologia
- Diorgenes Pandini
- Camila Dias Silva
- André S. Dietzold
- Daniel Mittmann
Antropologia da Cultura Material
- Marcelo Camargo
- Roberta P. Marques
- Julia M. Faraco
- Maria Isabel Schauffert
Antropologia, Estado e Políticas Públicas
- Sérgio Daniel Fernandez
- Maria Isabel Maria Isabel Schauffert
- Raquel Sabrina da Silva
- Valeria Rodriguez Segui
Visões da etnologia sul-americanista sobre o suicídio entre povos indígenas
A Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica e o NEPI (Núcleo de Estudos de Populações Indígenas) convidam para a palestra:
Visões da etnologia sul-americanista sobre o suicídio entre povos indígenas
Palestrante: Profa. Mônica Pechincha
Professora do Departamento de Antropologia da UFG, concluindo estágio pós-doutoral no NEPI/PPGAS/UFSC.
Data: 20/07/2017
Horário: 18:30 h
Local: Auditório do CFH/UFSC
Resumo:
Análise de relatos etnográficos produzidos no âmbito da etnologia sul-americanista concernentes ao problema do suicídio entre indígenas, com atenção especial às racionalizações indígenas sobre as condições vividas e sofridas e o entendimento que permitem de diferenças e semelhanças entre distintas situações.
Disciplinas e matrículas 2017.2
Para consultar as disciplinas do semestre 2017.2 nos programas de mestrado e doutorado do PPGAS acesse http://ppgas.posgrad.ufsc.br/disciplinas-2017-2/
Conforme os professores informem à Secretaria as informações faltantes, estas serão atualizadas no site.
Assim que as salas forem alocadas, serão informadas no site.
Sobre as datas das matrículas, acesse: http://ppgas.posgrad.ufsc.br/matriculas-semestre-2017-2/
Nota de repúdio ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2, de 02 de maio de 2017
O Departamento de Antropologia, comportando os cursos de graduação e pós-graduação, e o Conselho do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, vêm publicamente manifestar sua perplexidade e indignação diante da solicitação de indiciamento por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI FUNAI/INCRA 2), de nossos colegas antropólogos da UFSC e de ex-alunos, assim como de ex-diretor do atual Museu de Arqueologia e Etnologia desta universidade.
Externamos nossa solidariedade com os colegas da UFSC e com antropólogos/as de outras instituições, com as lideranças indígenas e quilombolas, ativistas, procuradores/as federais e estaduais, servidores/as públicos da FUNAI, do INCRA e de outras instituições públicas ligados à defesa dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, acusados sem fundamento e injustamente no Parecer do relator. Essas pessoas foram aviltadas inclusive quanto à falta de equidade, diante da impossibilidade de exposição e defesa de sua atuação no transcorrer do período de funcionamento da CPI (de 2015 a 2017).
Causa preocupação, e temerosa inquietação, que o relatório da CPI acuse e busque intimidar antropólogos da UFSC e de outras instituições em seu exercício profissional, ao mesmo tempo em que tenta constranger a atuação regular e institucional dos procuradores do Ministério Público Federal e Estadual que se empenham na defesa dos direitos indígenas e de comunidades tradicionais, conforme impõe e determina a Carta Magna brasileira. O esforço de parlamentares que integram a CPI em criminalizar o pleno e livre exercício científico é próprio dos sistemas totalitários e de estados de exceção, não devendo ser tolerado em um estado democrático.
É de conhecimento da sociedade brasileira o empenho de parlamentares ligados ao agronegócio, articulados em torno da Frente Parlamentar da Agropecuária, para restringir os direitos territoriais, políticos, sociais e culturais de indígenas, quilombolas e outros grupos tradicionais, assegurados pela Constituição Federal de 1988. Os renovados esforços em desqualificar a legislação vigente, como, por exemplo, o Decreto 1775/1996 (dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências), o artigo 231 da Constituição de 1988 (estabelece os direitos de ocupação tradicional) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2004, legislação essa que sustenta e orienta a atuação legal dos acusados, culminaram com a criação da CPI FUNAI/INCRA (por duas vezes consecutivas), sob o argumento de investigar supostas irregularidades na atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
As 3.385 páginas do Relatório final confirmam que as investigações dessa CPI de fato fazem parte de estratégias para retirar diretos e inviabilizar a regularização fundiária de terras indígenas e quilombolas. Ignorando que as demarcações são resultado de processos jurídico-administrativos nos quais os direitos de contraditório são assegurados, o Relatório propõe uma série de medidas para anular demarcações já realizadas de dezenas de terras indígenas e quilombolas, além de outras tantas unidades de conservação, assim como uma série de mudanças na nossa Carta Marga, retirando os direitos dos povos tradicionais aos seus territórios e propondo a extinção da Fundação Nacional do Índio.
Assim, como já manifestado anteriormente em Nota do Conselho Universitário da UFSC, (Cun/UFSC, 11/12/2015[1]), o Departamento de Antropologia repudia fortemente as solicitações de indiciamento e acusações desses parlamentares contra os profissionais da Antropologia desta e demais instituições, as quais distorcem fatos, invertem imagens, apresentam inverdades e lançam impropriedades, com o objetivo tácito de criminalizar e desautorizar a atividade profissional antropológica.
Do mesmo modo, reiteramos o alerta para a contaminação do exercício legítimo e democrático da investigação realizada no âmbito de uma CPI por interesses que extrapolam o domínio da instância pública e que estão associados a demandas de grupos econômicos privados. Uma CPI não pode ser usada para uma ofensiva desigual, violenta e inconstitucional contra os povos indígenas e quilombolas, desvalidando direitos assegurados pela Constituição de 1988; tampouco pode servir de instrumento para cercear o pleno exercício da ciência antropológica, ou de qualquer outra Ciência. Consideramos inadmissível a criminalização da atividade científica para atingir objetivos claramente políticos.
A UFSC garante a pluralidade ideológica, como parte universalmente reconhecida do ambiente universitário, e seus valores não estão associados a nenhum grupo de interesse partidário, mas somente aos do conhecimento científico, da democracia e da liberdade. Consideramos fundamental que se consolide em toda sociedade uma postura em favor da veracidade, dos princípios fundamentais da República e da luta pela igualdade na diversidade, para que possamos construir um Brasil verdadeiramente democrático, mais justo e plural.
[1] Nota da Universidade Federal de Santa Catarina sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para investigar a atuação da Funai e do Incra.
COMUNICADO: Mudança no horário de funcionamento
A Secretaria comunica que, em razão do afastamento de um de seus servidores, o período de atendimento ao público (presencial e telefônico) ficará temporariamente restrito ao horário das 13h30 às 19h30.









