Afastamento maternidade/paternidade e afastamento para tratamento de saúde
Conforme o regimento do programa:
Art. 24. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a estudante de participar das atividades do curso, os prazos de duração dos cursos poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do/a estudante, o cônjuge ou companheiro/a, os pais, os/as filhos/as, o padrasto ou madrasta, enteado/a ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.
§2º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós- Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao/à estudante ou seu/sua representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§3º. Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
§4º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias
§5º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§6º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos/às servidores/as públicos/as federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.
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- BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE:
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011, poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento. - AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. - SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/