Nota de repúdio ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2, de 02 de maio de 2017
O Departamento de Antropologia, comportando os cursos de graduação e pós-graduação, e o Conselho do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, vêm publicamente manifestar sua perplexidade e indignação diante da solicitação de indiciamento por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI FUNAI/INCRA 2), de nossos colegas antropólogos da UFSC e de ex-alunos, assim como de ex-diretor do atual Museu de Arqueologia e Etnologia desta universidade.
Externamos nossa solidariedade com os colegas da UFSC e com antropólogos/as de outras instituições, com as lideranças indígenas e quilombolas, ativistas, procuradores/as federais e estaduais, servidores/as públicos da FUNAI, do INCRA e de outras instituições públicas ligados à defesa dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, acusados sem fundamento e injustamente no Parecer do relator. Essas pessoas foram aviltadas inclusive quanto à falta de equidade, diante da impossibilidade de exposição e defesa de sua atuação no transcorrer do período de funcionamento da CPI (de 2015 a 2017).
Causa preocupação, e temerosa inquietação, que o relatório da CPI acuse e busque intimidar antropólogos da UFSC e de outras instituições em seu exercício profissional, ao mesmo tempo em que tenta constranger a atuação regular e institucional dos procuradores do Ministério Público Federal e Estadual que se empenham na defesa dos direitos indígenas e de comunidades tradicionais, conforme impõe e determina a Carta Magna brasileira. O esforço de parlamentares que integram a CPI em criminalizar o pleno e livre exercício científico é próprio dos sistemas totalitários e de estados de exceção, não devendo ser tolerado em um estado democrático.
É de conhecimento da sociedade brasileira o empenho de parlamentares ligados ao agronegócio, articulados em torno da Frente Parlamentar da Agropecuária, para restringir os direitos territoriais, políticos, sociais e culturais de indígenas, quilombolas e outros grupos tradicionais, assegurados pela Constituição Federal de 1988. Os renovados esforços em desqualificar a legislação vigente, como, por exemplo, o Decreto 1775/1996 (dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências), o artigo 231 da Constituição de 1988 (estabelece os direitos de ocupação tradicional) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2004, legislação essa que sustenta e orienta a atuação legal dos acusados, culminaram com a criação da CPI FUNAI/INCRA (por duas vezes consecutivas), sob o argumento de investigar supostas irregularidades na atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
As 3.385 páginas do Relatório final confirmam que as investigações dessa CPI de fato fazem parte de estratégias para retirar diretos e inviabilizar a regularização fundiária de terras indígenas e quilombolas. Ignorando que as demarcações são resultado de processos jurídico-administrativos nos quais os direitos de contraditório são assegurados, o Relatório propõe uma série de medidas para anular demarcações já realizadas de dezenas de terras indígenas e quilombolas, além de outras tantas unidades de conservação, assim como uma série de mudanças na nossa Carta Marga, retirando os direitos dos povos tradicionais aos seus territórios e propondo a extinção da Fundação Nacional do Índio.
Assim, como já manifestado anteriormente em Nota do Conselho Universitário da UFSC, (Cun/UFSC, 11/12/2015[1]), o Departamento de Antropologia repudia fortemente as solicitações de indiciamento e acusações desses parlamentares contra os profissionais da Antropologia desta e demais instituições, as quais distorcem fatos, invertem imagens, apresentam inverdades e lançam impropriedades, com o objetivo tácito de criminalizar e desautorizar a atividade profissional antropológica.
Do mesmo modo, reiteramos o alerta para a contaminação do exercício legítimo e democrático da investigação realizada no âmbito de uma CPI por interesses que extrapolam o domínio da instância pública e que estão associados a demandas de grupos econômicos privados. Uma CPI não pode ser usada para uma ofensiva desigual, violenta e inconstitucional contra os povos indígenas e quilombolas, desvalidando direitos assegurados pela Constituição de 1988; tampouco pode servir de instrumento para cercear o pleno exercício da ciência antropológica, ou de qualquer outra Ciência. Consideramos inadmissível a criminalização da atividade científica para atingir objetivos claramente políticos.
A UFSC garante a pluralidade ideológica, como parte universalmente reconhecida do ambiente universitário, e seus valores não estão associados a nenhum grupo de interesse partidário, mas somente aos do conhecimento científico, da democracia e da liberdade. Consideramos fundamental que se consolide em toda sociedade uma postura em favor da veracidade, dos princípios fundamentais da República e da luta pela igualdade na diversidade, para que possamos construir um Brasil verdadeiramente democrático, mais justo e plural.
[1] Nota da Universidade Federal de Santa Catarina sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para investigar a atuação da Funai e do Incra.
COMUNICADO: Mudança no horário de funcionamento
A Secretaria comunica que, em razão do afastamento de um de seus servidores, o período de atendimento ao público (presencial e telefônico) ficará temporariamente restrito ao horário das 13h30 às 19h30.
AULA INAUGURAL PPGAS: 22 de março as 18h30 no auditorio do CED
O professor José Carlos Gomes dos Anjos, proferirá a aula inaugural do PPGAS na quarta dia 22 de março de 2017, às 18h30, no auditório do Centro de Ciências da Educação (CED) e terá como tema Tempo e possessão nos cultos de matriz africana. Carlos Anjos é doutor em Antropologia Social com pós-doutorado pela Ecole Normale Superieure de Paris (2007). Atualmente é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul atuando na Pós-Graduação em Sociologia e Desenvolvimento Rural. Trabalha com Sociologia de elites e Relações Interétnicas, Políticas públicas, elites intelectuais, desigualdade racial.
Deferimentos nos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas PPGAS 2017.1
Conforme informado no Calendário: 13/março – Início das aulas semestre 2017.1.
Para informações sobre horários e locais das aulas, acesse: Disciplinas 2017.1
SOMENTE OS CANDIDATOS LISTADOS ABAIXO DEVERÃO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO LINK http://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/
O prazo para se inscrever vai até as 23:59 do dia 12 de março (domingo) e as matrículas serão efetuadas pela Secretaria em 13 de março (segunda-feira). *Não é necessário comparecer pessoalmente para efetuar a matrícula
Apenas os alunos abaixo listados foram aceitos.
Antropologia da Arte
- Domingos Silva
- Leisi Moya
- Leonardo Sagaz
- Luiz Mariano
- Michele Schmidt
- Pedro Anjos
Sociedades e Meio Ambiente
- Graziela Munchen Stein
Antropologia Urbana
- Belisa Moreira Santos
- Caroline Macário Cardoso
- Dalana de Matos Vianna
- Fábio Carvalho
- Graziela München
- Jordana Engler Hahn
- Lilian Louise Fabre Santos
- Nivia Feller
Antropologia da Saúde
- Franciele Theves da Rosa
Etnologia Indígena
- Bruna Klöppel
Tópicos Especiais em Antropologia VI (Antopologia e Linguagem)
- Ana Clara Siqueira
Retificação: Homologação de Inscrições EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.
RETIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.
Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Estrangeiro
Inscrições Homologadas
Alexander James Flynn / Passaporte 507628407 Reino Unido
Bozena Karolina Bielenin-Lenczowska / Passaporte 78071116247 Polônia
José Giraldo Vega Suñol / Passaporte E209203 CUBA
Mathieu de Vienne / Passaporte 14DD10964 França
Paulo Jorge Pinto Raposo / Passaporte N176416 Portugal
Inscrições Não-Homologadas
Emanuel Valentin – Portador de título de doutorado há menos de 5 anos. Item 1.6 do Edital
Luiz Nilton Corrêa – Portador de título de doutorado há menos de 5 anos. Item 1.6 do Edital
Luz Stella Rodríguez Cáceres – Inscrição Incompleta – Ausência de pagamento de taxa de inscrição e formulário de inscrição – Item 1.5 do Edital
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2017.
VÂNIA ZIKAN CARDOSO
Coordenadora
Homologação de Inscrições – EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.
Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Estrangeiro
Inscrições Homologadas
Alexander James Flynn / Passaporte 507628407 Reino Unido
Bozena Karolina Bielenin-Lenczowska / Passaporte 78071116247 Polônia
José Giraldo Vega Suñol / Passaporte E209203 CUBA
Mathieu de Vienne / Passaporte 14DD10964 França
Paulo Jorge Pinto Raposo / Passaporte N176416 Portugal
Inscrições Não-Homologadas
Emanuel Valentin – Portador de título de doutorado há menos de 5 anos. Item 1.6 do Edital
Luz Stella Rodríguez Cáceres – Inscrição Incompleta – Ausência de pagamento de taxa de inscrição e formulário de inscrição – Item 1.5 do Edital
Florianópolis, 09 de fevereiro de 2017.

VÂNIA ZIKAN CARDOSO
Coordenadora
Quadro disciplinas 2017-1 atualizado
HORÁRIO DAS DISCIPLINAS – 2017.1
Período Matutino – Início: 8h20 / Período Vespertino – Início: 14h / Período Noturno – Início: 18h
Início do semestre: 13 de março / Final do Semestre: 7 de julho
| Disciplinas | Créditos | Docente | Dia – período | Sala | |
| OBRIGATÓRIAS | |||||
| ANT3001000 | História da Antropologia – ME | 4 | María Eugenia Dominguez | 4ª Feira – Manhã | CED 602 |
| ANT3002000 | Métodos e Técnicas de Pesquisa em Antropologia I – ME | 2 | Alberto Groisman | 5ª Feira – Noite | CFH 329 |
| ANT4102004 | SATAN I – DO | 4 | José A. Kelly Luciani | 4ª Feira – Manhã | Depant – Sala de núcleos nº. 3 |
| OPTATIVAS | |||||
| ANT3155002ANT3155004 | Antropologia da Saúde | 2 ou 4 | Esther Jean Langdon | 2ª Feira – Tarde | CFH 334 |
| ANT3161004 | Etnologia Indígena | 4 | Oscar C. Saez | 2ª Feira – Noite | CFH 329 |
| ANT510168 | Laudos Periciais | 4 | Ilka B. Leite | 3ª Feira – Manhã | DepAnt – Sala do NUER |
| ANT510170 | Antropologia e Linguagem | 4 | Vânia Z. Cardoso | 3ª Feira – Tarde | CSE 007 |
| ANT3153004 | Antropologia da Arte | 4 | Rafael Bastos | 4ª Feira – Noite | CFH 310 |
| ANT410076 | Sociedade e Meio Ambiente | 4 | Rafael Devos / Gabriel Barbosa | 5ª Feira – Tarde | CSE 002 |
| ANT410046 | Antropologia Urbana | 4 | Alícia Castells | 6ª Feira – Manhã | CED 601 |
Definidas as datas para as matrículas 2017

Conforme o Calendário 2017, seguem as datas para as matrículas do semestre 2017.1
Para consultar o quadro de horários das disciplinas, clique aqui.
Março
2 e 3 – Matrícula dos alunos regulares no link https://capg.sistemas.ufsc.br/modules/aluno. ATENÇÃO: alunos em campo devem se matricular em Dissertação ou Tese.
3 – Requerimento de matrícula em disciplina isolada à Secretaria conforme instruções do link “Matrícula em Disciplinas Isoladas”. O não cumprimento das instruções indeferirá o pedido. Alunos de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC não participam do processo de Disciplina Isolada e devem solicitar declaração de aceite via ppgas@contato.ufsc.br informando: nome completo, matrícula, nome do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde está matriculado, código e nome da(s) disciplina(s) optativa(s) que deseja cursar no PPGAS. De posse da declaração, devem procurar a Secretaria do seu PPG, que fará a matrícula mediante o aceite do PPGAS. Informe-se com seu PPG sobre as datas de matrícula.
6 e 7 – Matrículas alunos novos (inclusive alunos de convênios)
Instruções para matrícula dos alunos novos
- Realizar matrícula no link https://capg.sistemas.ufsc.br/modules/aluno
- Entregar proficiências (conforme editais de seleção) e diplomas (para os que apresentaram certificados de conclusão no processo seletivo) na Secretaria do PPGAS –> Conforme os editais de seleção, a não apresentação destes documentos no momento da matrícula, implicará na perda da vaga.
- Alunos de convênio: apresentar os documentos relacionados neste link.
8 – Prazo final para entrega pelos docentes à Secretaria dos resultados dos requerimentos de matrícula em disciplina isolada.
9 – Prazo final para a Secretaria divulgar na página do PPGAS o resultado dos requerimentos deferidos de matrícula em disciplina isolada.
13 – Início das aulas do semestre 2017.1
20 e 21 – Ajuste de matrícula:
- Exclusões de disciplina no link https://capg.sistemas.ufsc.br/modules/aluno
- Inclusões de disciplina: apenas diretamente com a Secretaria do PPGAS.






