Nota de repúdio ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2, de 02 de maio de 2017

09/05/2017 11:21

O Departamento de Antropologia, comportando os cursos de graduação e pós-graduação, e o Conselho do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, vêm publicamente manifestar sua perplexidade e indignação diante da solicitação de indiciamento por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI FUNAI/INCRA 2), de nossos colegas antropólogos da UFSC e de ex-alunos, assim como de ex-diretor do atual Museu de Arqueologia e Etnologia desta universidade.

Externamos nossa solidariedade com os colegas da UFSC e com antropólogos/as de outras instituições, com as lideranças indígenas e quilombolas, ativistas, procuradores/as federais e estaduais, servidores/as públicos da FUNAI, do INCRA e de outras instituições públicas ligados à defesa dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, acusados sem fundamento e injustamente no Parecer do relator. Essas pessoas foram aviltadas inclusive quanto à falta de equidade, diante da impossibilidade de exposição e defesa de sua atuação no transcorrer do período de funcionamento da CPI (de 2015 a 2017).

Causa preocupação, e temerosa inquietação, que o relatório da CPI acuse e busque intimidar antropólogos da UFSC e de outras instituições em seu exercício profissional, ao mesmo tempo em que tenta constranger a atuação regular e institucional dos procuradores do Ministério Público Federal e Estadual que se empenham na defesa dos direitos indígenas e de comunidades tradicionais, conforme impõe e determina a Carta Magna brasileira. O esforço de parlamentares que integram a CPI em criminalizar o pleno e livre exercício científico é próprio dos sistemas totalitários e de estados de exceção, não devendo ser tolerado em um estado democrático.

É de conhecimento da sociedade brasileira o empenho de parlamentares ligados ao agronegócio, articulados em torno da Frente Parlamentar da Agropecuária, para restringir os direitos territoriais, políticos, sociais e culturais de indígenas, quilombolas e outros grupos tradicionais, assegurados pela Constituição Federal de 1988. Os renovados esforços em desqualificar a legislação vigente, como, por exemplo, o Decreto 1775/1996 (dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências), o artigo 231 da Constituição de 1988 (estabelece os direitos de ocupação tradicional) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2004, legislação essa que sustenta e orienta a atuação legal dos acusados, culminaram com a criação da CPI FUNAI/INCRA (por duas vezes consecutivas), sob o argumento de investigar supostas irregularidades na atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

As 3.385 páginas do Relatório final confirmam que as investigações dessa CPI de fato fazem parte de estratégias para retirar diretos e inviabilizar a regularização fundiária de terras indígenas e quilombolas.  Ignorando que as demarcações são resultado de processos jurídico-administrativos nos quais os direitos de contraditório são assegurados, o Relatório propõe uma série de medidas para anular demarcações já realizadas de dezenas de terras indígenas e quilombolas, além de outras tantas unidades de conservação, assim como uma série de mudanças na nossa Carta Marga, retirando os direitos dos povos tradicionais aos seus territórios e propondo a extinção da Fundação Nacional do Índio.

Assim, como já manifestado anteriormente em Nota do Conselho Universitário da UFSC, (Cun/UFSC, 11/12/2015[1]), o Departamento de Antropologia repudia fortemente as solicitações de indiciamento e acusações desses parlamentares contra os profissionais da Antropologia desta e demais instituições, as quais distorcem fatos, invertem imagens, apresentam inverdades e lançam impropriedades, com o objetivo tácito de criminalizar e desautorizar a atividade profissional antropológica.

Do mesmo modo, reiteramos o alerta para a contaminação do exercício legítimo e democrático da investigação realizada no âmbito de uma CPI por interesses que extrapolam o domínio da instância pública e que estão associados a demandas de grupos econômicos privados. Uma CPI não pode ser usada para uma ofensiva desigual, violenta e inconstitucional contra os povos indígenas e quilombolas, desvalidando direitos assegurados pela Constituição de 1988; tampouco pode servir de instrumento para cercear o pleno exercício da ciência antropológica, ou de qualquer outra Ciência. Consideramos inadmissível a criminalização da atividade científica para atingir objetivos claramente políticos.

A UFSC garante a pluralidade ideológica, como parte universalmente reconhecida do ambiente universitário, e seus valores não estão associados a nenhum grupo de interesse partidário, mas somente aos do conhecimento científico, da democracia e da liberdade. Consideramos fundamental que se consolide em toda sociedade uma postura em favor da veracidade, dos princípios fundamentais da República e da luta pela igualdade na diversidade, para que possamos construir um Brasil verdadeiramente democrático, mais justo e plural.

 

[1] Nota da Universidade Federal de Santa Catarina sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para investigar a atuação da Funai e do Incra.

AULA INAUGURAL PPGAS: 22 de março as 18h30 no auditorio do CED

17/03/2017 10:48

O professor José Carlos Gomes dos Anjos, proferirá a aula inaugural do PPGAS na quarta dia  22 de março de 2017, às 18h30, no auditório do Centro de Ciências da Educação (CED) e terá como tema Tempo e possessão nos cultos de matriz africana.  Carlos Anjos é doutor em Antropologia Social com pós-doutorado pela Ecole Normale Superieure de Paris (2007). Atualmente é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul atuando na Pós-Graduação em Sociologia e Desenvolvimento Rural. Trabalha com Sociologia de elites e Relações Interétnicas, Políticas públicas, elites intelectuais, desigualdade racial.

Deferimentos nos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas PPGAS 2017.1

09/03/2017 20:28

Conforme informado no Calendário13/março – Início das aulas semestre 2017.1.

Para informações sobre horários e locais das aulas, acesse: Disciplinas 2017.1

SOMENTE OS CANDIDATOS LISTADOS ABAIXO DEVERÃO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO LINK http://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/

O prazo para se inscrever vai até as 23:59 do dia 12 de março (domingo) e as matrículas serão efetuadas pela Secretaria em 13 de março (segunda-feira). *Não é necessário comparecer pessoalmente para efetuar a matrícula

  Apenas os alunos abaixo listados foram aceitos.

Antropologia da Arte

  • Domingos Silva
  • Leisi Moya
  • Leonardo Sagaz
  • Luiz Mariano
  • Michele Schmidt
  • Pedro Anjos

Sociedades e Meio Ambiente

  • Graziela Munchen Stein

Antropologia Urbana

  • Belisa Moreira Santos
  • Caroline Macário Cardoso
  • Dalana de Matos Vianna
  • Fábio Carvalho
  • Graziela München
  • Jordana Engler Hahn
  • Lilian Louise Fabre Santos
  • Nivia Feller

Antropologia da Saúde

  • Franciele Theves da Rosa

Etnologia Indígena

  • Bruna Klöppel

Tópicos Especiais em Antropologia VI (Antopologia e Linguagem)

  • Ana Clara Siqueira

 

Retificação: Homologação de Inscrições EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.

10/02/2017 11:31

RETIFICAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.

Processo Seletivo Simplificado para contratação de

Professor Visitante Estrangeiro

 

Inscrições Homologadas

Alexander James Flynn  /  Passaporte 507628407  Reino Unido

Bozena Karolina Bielenin-Lenczowska  /  Passaporte 78071116247 Polônia

José Giraldo Vega Suñol  / Passaporte E209203  CUBA

Mathieu de Vienne / Passaporte 14DD10964 França

Paulo Jorge Pinto Raposo / Passaporte N176416 Portugal

 

Inscrições Não-Homologadas

Emanuel Valentin    –    Portador de título de doutorado há menos de 5 anos. Item 1.6 do Edital

Luiz Nilton Corrêa –  Portador de título de doutorado há menos de 5 anos. Item 1.6 do Edital

Luz Stella Rodríguez Cáceres  –   Inscrição Incompleta – Ausência de pagamento de taxa de inscrição e formulário de inscrição – Item 1.5 do Edital

 

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2017.

VÂNIA ZIKAN CARDOSO

Coordenadora

Homologação de Inscrições – EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.

09/02/2017 17:58

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

EDITAL No 39/DDP/PRODEGESP/2016, de 29 de agosto de 2016.

Processo Seletivo Simplificado para contratação de

Professor Visitante Estrangeiro

Inscrições Homologadas

Alexander James Flynn  /  Passaporte 507628407  Reino Unido

Bozena Karolina Bielenin-Lenczowska  /  Passaporte 78071116247 Polônia

José Giraldo Vega Suñol  / Passaporte E209203  CUBA

Mathieu de Vienne / Passaporte 14DD10964 França

Paulo Jorge Pinto Raposo / Passaporte N176416 Portugal

 

Inscrições Não-Homologadas

Emanuel Valentin    –    Portador de título de doutorado há menos de 5 anos. Item 1.6 do Edital

Luz Stella Rodríguez Cáceres  –   Inscrição Incompleta – Ausência de pagamento de taxa de inscrição e formulário de inscrição – Item 1.5 do Edital

 

Florianópolis, 09 de fevereiro de 2017.

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VÂNIA ZIKAN CARDOSO

Coordenadora

 

Quadro disciplinas 2017-1 atualizado

19/12/2016 10:01

HORÁRIO DAS DISCIPLINAS – 2017.1

 

Período Matutino – Início: 8h20 / Período Vespertino – Início: 14h  / Período Noturno – Início: 18h

Início do semestre: 13 de março  /  Final do Semestre: 7 de julho

Disciplinas Créditos Docente Dia – período Sala
OBRIGATÓRIAS
ANT3001000 História da Antropologia – ME 4 María Eugenia Dominguez 4ª Feira – Manhã CED 602
ANT3002000 Métodos e Técnicas de Pesquisa em Antropologia I – ME 2 Alberto Groisman 5ª Feira – Noite CFH 329
ANT4102004 SATAN I – DO 4 José A. Kelly Luciani 4ª Feira – Manhã  Depant – Sala de    núcleos nº. 3
OPTATIVAS
ANT3155002ANT3155004 Antropologia da Saúde 2 ou 4 Esther Jean Langdon 2ª Feira – Tarde CFH 334
ANT3161004 Etnologia Indígena 4 Oscar C. Saez 2ª Feira – Noite CFH 329
ANT510168 Laudos Periciais 4 Ilka B. Leite 3ª Feira – Manhã DepAnt – Sala do NUER
ANT510170 Antropologia e Linguagem 4 Vânia Z. Cardoso 3ª Feira – Tarde CSE 007
ANT3153004 Antropologia da Arte 4 Rafael Bastos 4ª Feira – Noite CFH 310
ANT410076 Sociedade e Meio Ambiente 4 Rafael Devos / Gabriel Barbosa 5ª Feira – Tarde CSE 002
ANT410046 Antropologia Urbana 4 Alícia Castells 6ª Feira – Manhã CED 601

 

Definidas as datas para as matrículas 2017

16/12/2016 10:48

Matriculas 2017

Conforme o Calendário 2017, seguem as datas para as matrículas do semestre 2017.1

Para consultar o quadro de horários das disciplinasclique aqui.

Março

2 e 3 – Matrícula dos alunos regulares no link https://capg.sistemas.ufsc.br/modules/aluno.  ATENÇÃO: alunos em campo devem se matricular em Dissertação ou Tese.

3 – Requerimento de matrícula em disciplina isolada à Secretaria conforme instruções do link “Matrícula em Disciplinas Isoladas”. O não cumprimento das instruções indeferirá o pedido. Alunos de outros Programas de Pós-Graduação da UFSC não participam do processo de Disciplina Isolada e devem solicitar declaração de aceite via ppgas@contato.ufsc.br informando: nome completo, matrícula, nome do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde está matriculado, código e nome da(s) disciplina(s) optativa(s) que deseja cursar no PPGAS. De posse da declaração, devem procurar a Secretaria do seu PPG, que fará a matrícula mediante o aceite do PPGAS. Informe-se com seu PPG sobre as datas de matrícula.

6 e 7 – Matrículas alunos novos (inclusive alunos de convênios)

Instruções para matrícula dos alunos novos

  • Realizar matrícula no link https://capg.sistemas.ufsc.br/modules/aluno
  • Entregar proficiências (conforme editais de seleção) e diplomas (para os que apresentaram certificados de conclusão no processo seletivo) na Secretaria do PPGAS –> Conforme os editais de seleção, a não apresentação destes documentos no momento da matrícula, implicará na perda da vaga.
  • Alunos de convênio: apresentar os documentos relacionados neste link.

8 – Prazo final para entrega pelos docentes à Secretaria dos resultados dos requerimentos de matrícula em disciplina isolada.

9 – Prazo final para a Secretaria divulgar na página do PPGAS o resultado dos requerimentos deferidos de matrícula em disciplina isolada.

13 – Início das aulas do semestre 2017.1

20 e 21 – Ajuste de matrícula: